segunda-feira, 22 de agosto de 2011

A PROPÓSITO DA REPORTAGEM DA REVISTA VEJA EDIÇÃO Nº 2230 de 17/08/2011

Com indignação e asco tomei conhecimento da Reportagem tendenciosa irresponsável dando ênfase ao caça-níqueis inconstitucional Exame da OAB ( Bullying Social). A propósito se Karl Marx fosse nosso conteporâneo a sua célebre frase seria: “Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB , consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites”. OAB , vem se aproveitando da palidez, frouxidão e inoperância do MEC, para impor o seu caça-níqueis, abusivo, inconstitucional, famigerado, Exame da OAB , feito para reprovação em massa, (parque das enganações) abocanha por ano cerca de R$ 66 milhões, com altas taxas, sem prestar contas ao Tribunal da Contas a União – TCU, para suprir cerca de quase 30% (trinta por centos) dos advogados inadimplentes com anuidades, manter sua reserva pútrida de mercado num flagrante desrespeito aos art. 70 parágrafo único e art. 71 da CF, jogando ao infortúnio, dizimando sonhos de milhares de Bacharéis em Direito (Advogados), sufocados em dívidas do Fies, negativados no SERASA e SPC, pela Caixa Econômica Federal, milhares de operadores do direito, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), aptos para o exercício da advocacia, gerando fome, corroborando para o aumento do caldo da miséria elevação do número de desempregados, num país de desempregados, num verdadeiro terror e de exclusão social, ( B ullying Social), afrontando a dentre outros os seguintes dispositivos da CF: Art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Art. 205 CF. "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LD B - Lei 9.394/96 "a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas de O art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. O art. 209 da Constituição Federal diz que compete ao poder público avaliar o ensino. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. "Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos”. Suplico ao Egrégio STF, julgar urgente o RE 603.583 mirando-se na celeridade, seriedade, inteligência, honradez e no exemplo humanitário e moralizador do Tribunal Constitucional de Portugal, que num gesto de extrema grandeza, declarou inconstitucional o famigerado Exame de Ordem de Portugal, em respeito à Constituição, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos.



VASCO VASCONCELOS
Analista e Escritor
BRASÍLIA-DF TEL(061) 96288173
E-mail: vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

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