sábado, 23 de julho de 2011

Nota de esclarecimento e desabafo do Presidente do MNBD-DF

NOBRES BACHARÉIS, BOA NOITE...
Infelizmente a OAB novamente manipulou entrevista concedida ao SBT Brasil notícias.
Repudio a forma em que a imprensa tratou e manipulou minha declaração ao dizer que é necessário o exame da oab, uma afronta aos meus ideais de luta, simplismente cortaram a minha declaração.
Repudiava esse exame, no momento apenas fazia uma alusão da necessidade do exame, então, para todas as profissões, porém, de má fé, direcionaram minha declaração sem considerar o que declarava na entrevista, cortando e unitilizando minhas declarações, manipularam, pois, pelo o princípio da isonomia, todas as profissões teriam que realizar o exame, e não para só uma categoria, é uma vergonha o que a imprensa realizou.
Cortar o meu discurso em relação ao ilegal e inconstitucional exame da oab, PRESTEM ATENÇÃO QUANDO ELES CORTAM O MEU DISCURSO EM RELAÇÃO A NECESSIDADE DO EXAME(...) queria dizer que então todos deveriam fazer esse exame já que era obrigatório para os advogados,(...) acredito que também a repórter foi traída já que em conversa em of, declarou ser contra esse exame.
INFELIZMENTE A OAB UTILIZOU DE SEU PODER PARA GANHAR ESSES ANCORAS DO SBT QUE NEM SEQUER FIZERAM EXAME PARA SUA PRÓPRIA PROFISSÃO.
CHEGA DE COVARDIAS E INJUSTIÇAS. DEUS FARÁ JUSTIÇA...

HIGINO PRESIDENTE DO PC DO B TAGUATINGA-DF, DIRETOR REGIONAL DO PC DO DF, DIRETOR DO SINDSER-DF, MEMBRO DA LIGA CAMPONESA DO PLANALTO CENTRAL, FUNDADOR E EX VICE PRESIDENTE DOS ATINGIDOS DE BARRAGENS CORUMBA IV-GO. EX- TESOUREIRO DO C.A DE DIREITO DO CENTRO ACADEMICO DE DIREITO DA UNIEURO, PRESIDENTE DO MNBD-DF.

Chega de SACANAGEM, VAMOS DA UM BASTA A ESSA VERGONHA, A MÍDIA PRECISA SER SÉRIA, CHEGA , CHEGA.
VAMOS INVADIR O SBT E EXIGIR A ENTERVISTA ORIGINAL QUERO UMA SATISFAÇÃO EM RELAÇÃO AO QUE FALEI E O QUE QUERIA DIZER... SE VOCÊS NÃO ANUNCIAREM O QUE DECLAREI NA INTEGRA VOU INGRESSAR COM UMA AÇÃO DE DECLARATÓRIA. E DANOS.

Ilegalidade do eame da OAB será avaliado pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu ontem, no processo que questiona o exame de Ordem como premissa ao exercício da advocacia, parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o assunto. Segundo o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros, o exame regulamentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é inconstitucional. O parecer de Janot refere-se ao Recurso Extraordinário nº 603.583, em tramitação no STF. No documento, Janot afirma que o Ministério Público opina pelo “parcial provimento do recurso extraordinário, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906/94”.
O inciso determina, no Estatuto da Advocacia, a aprovação no exame como pré-requisito para obter a inscrição nos quadros da OAB. De acordo com o subprocurador, a legislação viola o direito fundamental previsto na Constituição Federal que afirma ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (veja quadro). A avaliação da procuradoria foi feita no último dia 19 e deverá ser analisada pelo ministro Marco Aurélio de Mello, relator do caso, a partir de agosto — quando termina o recesso do órgão. O recurso que defende a inconstitucionalidade deve ser julgado pelo plenário. Caso a posição da PGR seja mantida, o exame da Ordem deve ser extinto.
O subprocurador reitera que a profissão de advogado é exercida em caráter privado e não como integrante da estrutura administrativa do Estado. Assim, “inexiste legitimidade constitucional para o exame da Ordem com base na cláusula constitucional do concurso público”. O posicionamento de Janot vai de encontro a um dos principais argumentos da OAB na defesa do exame: a de que os advogados também precisariam de uma “qualificação”, exigida — por meio de concurso público — para a atuação em demais áreas jurídicas, como a procuradoria.
Candidatos fizeram o primeiro exame da Ordem deste ano no último fim de semana: no ano passado, 11% dos inscritos foram aprovados
Para o secretário-geral da OAB e coordenador nacional do exame da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coelho, o posicionamento de Janot não reflete a opinião de boa parte dos membros da instituição.
“É um parecer preconceituoso contra o cidadão porque considera o Estado mais importante do que a sociedade. É uma concepção autoritária. Ele considera que, para ser membro do Ministério Público, é necessário o concurso e, portanto, o acusador deve ter qualificação. Mas o cidadão, que é defendido pelo advogado, não precisa ter a seu serviço alguém qualificado”, disse.
O subprocurador, no entanto, defende que o exame da Ordem não representa uma qualificação:
“Nada mais é do que um teste de qualificação profissional para o exercício da advocacia daqueles que já possuem um diploma atestando essa mesma qualificação.
Negar tal efeito ao diploma de bacharel em direito é afirmar que o Poder Público não se desincumbiu do dever de assegurar a todos a oferta dos meios necessários à formação profissional e, dessa forma, negar o próprio direito de acesso à profissão em seu elemento nuclear de mínima concretização”.
Recurso
O recurso extraordinário foi interposto por João Antônio Volante, atual vice-presidente Nacional do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito, contra um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considerou a obrigatoriedade do exame constitucional.
Para Volante, a posição da procuradoria repara uma injustiça contra a categoria. “Existe uma cláusula pétrea relativa à garantia do direito à liberdade que eu espero que o Supremo confirme. Tenho 60 anos, não estou legislando por causa própria, mas pelos milhares de jovens que têm a atuação profissional restringida, enfrentando problemas financeiros e de saúde”, disse.
No penúltimo Exame de Ordem, dos 106 mil inscritos, apenas 11,09% foram aprovados. O primeiro exame deste ano foi realizado no fim de semana passado. Segundo especialistas, foi uma das edições mais difíceis da prova. A OAB estima que, atualmente, existam cerca de 1 milhão de graduados em direito fora dos quadros da Ordem.

Site correio web de 23-07-2011

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Entrevistas realizadas pelos colegas do MNBD-Brasil

Dra Gisa Moura realizada em Porto Alegre-RS dia 6 de julho de 2011,pela Radio Gaucha.

DEBATE SOBRE O INCONSTITUCIONAL EXAME DA OAB em RÁDIO CBN/BH
22 julho 2011 às 22 a 25 julho 2011 às 11,com a Dra Lene Cezar

Entrevista com o Dr Higino hoje no Jornal do SBT as 19:30hs

Debate realizado pelo Dr Emerson Rodrigues e Ophir pela Radio Estadao,hoje as 16hs.

Para subprocurador, exame da OAB viola o direito ao trabalho

O subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que considera inconstitucional o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por violar o direito ao trabalho e à liberdade de profissão, garantido pela Constituição Federal.
"Não contém na Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público", argumenta Janot no parecer divulgado ontem (21).
O STF deve julgar em breve um recurso de um bacharel de Direito que contesta a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação do Exame de Ordem pela OAB. O relator do caso no STF é o ministro Marco Aurélio Melo.
O parecer de Janot será anexado ao processo, mas a opinião oficial da Procuradoria-Geral da República deverá ser defendida em plenário pelo procurador-geral, Roberto Gurgel, que foi reconduzido ao cargo pela presidenta Dilma Rousseff, mas aguarda aprovação do Senado para voltar ao comando do Ministério Público Federal.
No parecer, o subprocurador diz que o exame da OAB "nada mais é que teste de qualificação" e que funciona como um instrumento de reserva de mercado. A exigência da prova para o exercício da advocacia também desqualifica o diploma universitário de Direito, na avaliação de Janot. "Negar tal efeito ao diploma de bacharel em Direito é afirmar que o Poder Público não se desincumbiu do dever de assegurar a todos a oferta dos meios necessários à formação profissional."
Em nota, o Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito (MNDB), contrário à exigência da OAB, elogiou o parecer de Janot e diz que a manifestação do subprocurador corrobora decisões judiciais recentes que consideram o exame inconstitucional.
"O parecer é um novo marco histórico na luta de nossa entidade contra esse exame de ordem, cada dia mais publica e juridicamente ilegal, juntando-se às decisões emanadas da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, em Goiás, no Rio de Janeiro e em Mato Grosso e à decisão do desembargador Vladimir Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região".
site Terra 22-07-2011

STF deve decidir no segundo semestre se Exame de Ordem é inconstitucional

Foi entregue na quarta-feira (20/7) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o parecer do subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros, concluindo que é inconstitucional a exigência de aprovação no Exame de Ordem para o exercício da Advocacia.
O assunto foi destaque no Espaço Vital de ontem (21/7), a partir de uma notícia divulgada, algumas horas antes pelo site "Plenário", editado em Aracaju (SE).
O Supremo deverá decidir o tema no segundo semestre, porque foram protocoladas no tribunal várias ações questionando a obrigatoriedade da prova da OAB.
O julgamento será no plenário do STF, porque a corte resolveu que a decisão é de repercussão geral, ou seja, será aplicada a casos semelhantes. Como a votação ocorrerá no plenário, o ponto de vista do Ministério Público Federal será defendido pelo procurador-geral e não por Janot.
O atual procurador-geral, Roberto Gurgel, foi indicado pela presidente Dilma Rousseff para mais um mandato de dois anos. Se ele for aprovado pelo Senado, exercerá o cargo até 2013. A opinião de Gurgel sobre o exame da OAB ainda não é conhecida.
No parecer, Janot afirmou que não está em debate a necessidade de inscrição do bacharel em Direito nos quadros da OAB como requisito indispensável para o exercício da Advocacia.
Segundo ele, o que é discutida é a constitucionalidade da exigência de submissão e aprovação no exame da entidade para inscrição do bacharel nos quadros da OAB e a delegação ao Conselho Federal da Ordem para a regulamentação da prova.
O subprocurador afirma que o direito à liberdade de profissão é uma garantia fundamental consagrada pela Constituição e pelos principais tratados internacionais sobre direitos humanos. "Assegura a Constituição vigente em seu art. 5º, XIII, o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, vinculando-o à observância das qualificações profissionais que a lei estabelecer", escreveu Janot.
Site: correioweb/euestudante

Para o Ministério Público, o exame da OAB é ilegal

Candidatos fizeram o primeiro exame da Ordem deste ano no último fim de semana: no ano passado, 11% dos inscritos foram aprovados
Procuradoria-Geral da República envia parecer ao STF declarando inconstitucional a vinculação do exercício da advocacia à aprovação em prova da Ordem. Tema será avaliado pelo ministro Marco Aurélio de Mello
O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu ontem, no processo que questiona o exame de Ordem como premissa ao exercício da advocacia, parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o assunto. Segundo o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros, o exame regulamentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é inconstitucional. O parecer de Janot refere-se ao Recurso Extraordinário nº 603.583, em tramitação no STF. No documento, Janot afirma que o Ministério Público opina pelo “parcial provimento do recurso extraordinário, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906/94”.
O inciso determina, no Estatuto da Advocacia, a aprovação no exame como pré-requisito para obter a inscrição nos quadros da OAB. De acordo com o subprocurador, a legislação viola o direito fundamental previsto na Constituição Federal que afirma ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (veja quadro). A avaliação da procuradoria foi feita no último dia 19 e deverá ser analisada pelo ministro Marco Aurélio de Mello, relator do caso, a partir de agosto — quando termina o recesso do órgão. O recurso que defende a inconstitucionalidade deve ser julgado pelo plenário. Caso a posição da PGR seja mantida, o exame da Ordem deve ser extinto.
O subprocurador reitera que a profissão de advogado é exercida em caráter privado e não como integrante da estrutura administrativa do Estado. Assim, “inexiste legitimidade constitucional para o exame da Ordem com base na cláusula constitucional do concurso público”. O posicionamento de Janot vai de encontro a um dos principais argumentos da OAB na defesa do exame: a de que os advogados também precisariam de uma “qualificação”, exigida — por meio de concurso público — para a atuação em demais áreas jurídicas, como a procuradoria.
Para o secretário-geral da OAB e coordenador nacional do exame da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coelho, o posicionamento de Janot não reflete a opinião de boa parte dos membros da instituição.
“É um parecer preconceituoso contra o cidadão porque considera o Estado mais importante do que a sociedade. É uma concepção autoritária. Ele considera que, para ser membro do Ministério Público, é necessário o concurso e, portanto, o acusador deve ter qualificação. Mas o cidadão, que é defendido pelo advogado, não precisa ter a seu serviço alguém qualificado”, disse.
O subprocurador, no entanto, defende que o exame da Ordem não representa uma qualificação:
“Nada mais é do que um teste de qualificação profissional para o exercício da advocacia daqueles que já possuem um diploma atestando essa mesma qualificação.
Negar tal efeito ao diploma de bacharel em direito é afirmar que o Poder Público não se desincumbiu do dever de assegurar a todos a oferta dos meios necessários à formação profissional e, dessa forma, negar o próprio direito de acesso à profissão em seu elemento nuclear de mínima concretização”.
Recurso
O recurso extraordinário foi interposto por João Antônio Volante, atual vice-presidente Nacional do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito, contra um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considerou a obrigatoriedade do exame constitucional.
Para Volante, a posição da procuradoria repara uma injustiça contra a categoria. “Existe uma cláusula pétrea relativa à garantia do direito à liberdade que eu espero que o Supremo confirme. Tenho 60 anos, não estou legislando por causa própria, mas pelos milhares de jovens que têm a atuação profissional restringida, enfrentando problemas financeiros e de saúde”, disse.
No penúltimo Exame de Ordem, dos 106 mil inscritos, apenas 11,09% foram aprovados. O primeiro exame deste ano foi realizado no fim de semana passado. Segundo especialistas, foi uma das edições mais difíceis da prova. A OAB estima que, atualmente, existam cerca de 1 milhão de graduados em direito fora dos quadros da Ordem.
22-7-2011 www.correioweb/euestudante

Entrevista com o Dr Higino

Caros colegas.
O Dr Higino Presidente do MNBD-DF,concedeu hj uma entrevista ao SBT que irá ao ar às 19:30 hs no Jornal SBT Brasil.
Assistam e divulguem.
Abraços
Cintia.

A PGR declarou ontem a inconstitucionalidade do exame de ordem

PARECER DO RE 603583

De todo o exposto, opina o Ministério Público pelo parcial provimento do recurso extraordinário, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906/94, por violação ao conteúdo essencial do direito fundamental consagrado pelo art. 5º, XIII, da CF de 1988, de forma a conceder a segurança impetrada pelo recorrente e afastar, tão somente, a exigência de aprovação no exame de ordem como requisito indispensável para inscrição como advogado nos quadros da OAB.

Brasília, 19 de julho de 2011.

Rodrigo Janot Monteiro de Barros

Subprocurador-Geral da República

www.mnbd-brasil.com.br

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Reportagem exame de ordem

Caros colegas bacharéis,estou postando as entrevistas concedidas pelo Dr Higino Neto sobre o inconstitucional exame de ordem,as emissoras TV Brasil e TV Justiça, realizadas nos dias 5 e 6 de Julho de 2011.
Podendo ser encontradas também no you tube.
Abraços.
Dra.Cintia.
http://tvbrasil.ebc.com.br/reporterbrasil/site_media/swf/flowplayer-3.1.5.swf" type="application/x-shockwave-flash">http://tvbrasil.ebc.com.br/reporterbrasil/site_media/swf/flowplayer-3.1.5.swf" />http://tvbrasil.ebc.com.br/reporterbrasil/site_media/videos/2011-07-06/12_Faculdades_de_Direito.flv"},"playlist":[{"autoPlay":false,"autoBuffering":false,"url":"http://tvbrasil.ebc.com.br/reporterbrasil/site_media/videos/2011-07-06/12_Faculdades_de_Direito.flv"}]}' />
http://youtu.be/YpGx1SxtVtE