domingo, 16 de outubro de 2011

Nota de Repúdio

O MNBD-DF vem de público, formalizar REPÚDIO, à ação nefasta de um pequeno grupo que tentam por todos os meios dividir e estimular a dúvida entre os bacharéis em direito, além de tentar desmoralizar o MNBD-NACIONAL.
A respeito de divulgações, que de forma generalizada ofendem a idoneidade e o trabalho realizado pelo MNBD-NACIONAL junto ao STF, o MNBD-DF, no exercício do dever de velar pela integridade e a dignidade de seus dirigentes, repudia, veementemente, divulgações levianas que, sem identificar pessoas, nem propiciar qualquer defesa, lançam, sem prova, dúvidas sobre o trabalho desempenhado pelo MNBD junto ao STF no último dia 13 de outubro de 2011, contra o exame de ordem aplicado pela OAB. Milhares de Bacharéis dependem de informações verídicas do andamento dos RECURSOS que tramitam no STF e merecem respeito.
Lançamos uma matéria/notícia de origem do próprio MNBD (audiência dia 13/10/2011 no STF), mas SEMPRE PUBLICAMOS O NOME DO AUTOR/FONTE. Isto fazemos em respeito ao trabalho dos outros companheiros, que assim como nós deram parcelas de seu tempo na construção de um novo dia.
Esclarecemos aos nossos amigos e Bacharéis, que tal nota se deve ao fato de que ultimamente alguns indivíduos tem SIMPLESMENTE DIVULGADO informações falaciosas, relatando que eles intermediaram a audiência do MNBD com o Presidente do STF e ainda, que conseguiram dá andamento ao RE que se encontrava no Gabinete do Ministro Marco Aurélio de Melo.
Vale salientar, que essa forma de ação visa, tão somente, satisfazer vaidades pessoais, interesses individuais e grupais, como é o caso.
Esse processo poderá resultar em prejuízo a todos, o que não desejamos, assim, o MNBD-DF reunido, reafirma a sua posição contrária a qualquer divulgação de caráter oportunista.
Lembramos que como Advogados sem Carteira, devemos primar pela ética, dessa forma, felicita o MNBD-NACIONAL pela audácia de nos conduzir até ao triunfo.
Atenciosamente,
Higino Cardoso Neto- Presidente MNBD-DF

MNBD e o Ministro Cezar Peluso

MNBD REIVINDICOU AO PRESIDENTE DO STF CEZAR PELUSO A VOTAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE OU NÃO DO EXAME DE ORDEM AINDA ESTE ANO
Acompanhem as noticias no site www.mnbd-brasil.com.br.

domingo, 25 de setembro de 2011

Caros colegas,do dia 13 de Setembro o MNBD-Brasil foi recebido pelo Ministro Marco Aurelio disse que se depender dele, o RE será apreciado pelo Pleno do STF ainda esse ano.
Sigam o site www.mnbd-brasil.com.br
Abraços.
Cíntia.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Presidente da OA B confessa: NUNCA FEZ EXAME DE ORDEM MAS É PRESIDENTE NACIONAL DA OA B

Acostumado a responder perguntas pré-fa b ricadas e devidamente ensaiadas/treinadas nos jornais nacionais impressos e eletrônicos, o no b re Presidente da OA B Dr. Ophir Ca val cante, compareceu dia 19.08 às 17:00 nos estúdios da TV CÂMARA, Programa Participação Popular, para de b ater o EXAME DA OA B , com o B acharel em Direito (Advogado) no b re colega Dr. Higino Neto Coordenador Político do Movimento Nacional dos B acharéis em Direito – MN B D cujo Programa foi ancorado com muita sapiência e desenvoltura pelo eminente jornalista Fa b rício Rocha, e na externa contou com a no b re jornalista Ginny Morais, da Rádio Câmara FM, com a participação especial do Dr. Vasco Vasconcelos , sem falsa modéstia renomado Analista Escritor, Compositor, Administrador e B acharel em Direito (Advogado), o homem que aca b ou com o Entulho B urocrático do GF, anos atrás, cujo evento contou com participação maciça dos internautas de todo o país; vídeo está disponível: http://www2.camara.gov.br/tv/materias/PARTICIPACAO-POPULAR/201059-PARTICIPACAO-POPULAR-DESTACA-EXAME-DA-OAB.html
O Presidente da OA B , como afirmei acima acostumado a depreciar os conhecimento de milhares de operadores do direito, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), não esperava um de b ate de alto nível e acima de tudo o alto discernimento e sa b er jurídico dos B acharéis em Direito (Advogados), os quais deram um b anho em desenvoltura e conhecimento com ênfase e respeito maior à Constituição Federal, Lei de Diretrizes e B ases da Educação, ao Estado e Direito e aos Direitos Humanos..
Apesar da vitória fantástica dos b acharéis em direito advogados, claro que reconhecemos a coragem do Dr. Ophir, o seu espírito democrático, em deixar a seu luxuoso ga b inete a suntuosa sede da OA B , para ir até os estúdios da Câmara participar do evento em tela. Porém Sua Excelência, “Data-Venia”, ficou mais perdido do que cachorro quando cai do caminhão de mudança, AO PONTO DE DECLARAR QUE NÃO FEZ EXAME DE ORDEM, ou seja se ele não se su b meteu a essa excrescência não tem moral para exigir dos B acharéis (Advogados), essa exigência imoral e desca b ida .
Aliás foi muito feliz o Dr. Vasco Vasconcelos quando foi questionado pela jornalista Giinny Morais, ao afirmar: Se o Desem b argador Sylvio Capanema ex-Vice- Presidente do Tri b unal de Justiça do Rio de Janeiro, o Desem b argador do TRF5 do Recife Vladimir de Car val ho am b os com mais de trinta e dois anos de Magistratura declararam que não passariam no Exame de Ordem, o que exigir dos po b res mortais B acharéis em Direito?
Durante uma hora de de b ate o Dr. Higino Neto deu uma aula de direito constitucional justificando a inconstitucionalidade do caça-níqueis Exame da OA B , dentre outros os seguintes dispositivos: Art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer tra b alho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei esta b elecer. Art. 205 CF. "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a cola b oração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o tra b alho. Art. 43. da LD B - Lei 9.394/96 "a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas de O art. 48 da LD B diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão val idade nacional como prova da formação rece b ida por seu titular. O art. 209 da Constituição Federal diz que compete ao poder pú b lico a val iar o ensino. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OA B (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Exame da OA B não qualifica ninguém.Enquanto isso o no b re Presidente da OA B , não mencionou um só artigo da Constituição, para justificar tal excrescência se limitando em falar da falta de fiscalização e da b aixa qualidade de cerca de 1240 faculdades de direito. Ora Senhores não é porque o MEC não fiscaliza as Faculdades de Direito que a OA B , irá tomar o lugar do MEC. Não é porque a violência lá fora está pipocando, aca b a de ceifar a vida da Juíza Patrícia Acioli, 47 anos, atingida por 21 disparos na noite do último dia 11.08,no Rio de janeiro, que a OA B , irá tomar o lugar do Estado, para instituir a sua polícia. Tanto segurança pú b lica quanto educação são papeis do Estado e não de órgão de fiscalização da profissão.Respeitem senhores a independência dos poderes.
Nesse sentido peço “vênia” para transcrever as palavras do eminente Jurista Dalmo de A b reu Dallari http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0805200209.htm “Nenhum Estado moderno pode ser considerado democrático e civilizado se não tiver um Poder Judiciário independente e imparcial, que tome por parâmetro máximo a Constituição e que tenha condições efetivas para impedir ar b itrariedades e corrupção, assegurando, desse modo, os direitos consagrados nos dispositivos constitucionaisO no b re Presidente da OA B , acuado chegou a mencionar que o Curso é de Direito não é da advocacia. Ora meus no b res causídicos isso não é argumento plausível para manter essa reserva de mercado esse caça-níqueis e pernicioso e nefasto exame. Se assim fosse o curso é de medicina não forma médicos; curso de administração não forma administradores; curso de psicologia não forma psicólogos; curso de arquitetura e ur b anismo não formam arquitetos e ur b anistas, curso de odontologia não forma odontólogos e/ou cirurgiões dentistas.É uma falácia deslavada afirmar que as Universidades formam B acharéis em Direito e OA B , forma advogados. Afirma OA B , que o Exame está de “acordo” com o art. 5º-XIII da Constituição: “É livre o exercício de qualquer tra b alho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei esta b elecer. Qualidade de ensino se alcança com a melhoria das Universidade, do seu corpo docente, de sua b i b lioteca, instalações, e da qualificação dos seus professores, no caso do curso e direito, quase todos oriundos dos quadros da OA B e não com um exame medíocre, projetado para reprovação em massa, (PARQUE DAS ENGANAÇÕES), e fazer reserva de mercado para advogado ruim. Exame da OA B não reflete no final das contas na qualidade dos advogados e na justiça b rasileira. E assim além de enfrentar o Dr. Higino , o Dr. Ophir Ca val cante foi surpreendido com a presença na externa do no b re articulista e Homem Pú b lico, Dr. Vasco Vasconcelos autor do mais de cinco mil artigos pu b licados no B rasil e na Europa que deixou no b re Presidente da OA B , de queixo caído, as imagens não me deixam mentir:; a propósito o seu queixo só não caiu ão caiu porque todas as vezes que este articulista aparecia na tela, ele segurava o queixo, pasmado. (vide as imagens). Em certo momento de sua aparição o Dr. Vasco, reconhecendo que no passado a OA B , prestou relevante ao país, e em respeito a essa colenda entidade, (OA B ), conclamou: Dr. OPHIR, VAMOS HUMANIZAR A OA B ! e su b stituir a excrescência do exame de Ordem por práticas jurídicas.. Um b om advogado se faz ao longo dos anos de experiência forense e não com um exame medíocre infestado de pegadinhas (Parque as Enganações), quanto maior o número e reprovados maior o faturamento da OA B .A OAB deve-se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a REPORTAGEM DE CAPA DA REVISTA ÉPOCA Edição nº 297 de 26/01/2004 "O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram b raço executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OA B para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes.Como é sa b ido a nossa Justiça que vem da época de D.João VI, foi estruturada para proteger as elites e punir os po b res. E os nossos caros representantes do judiciário fazem isso até hoje. Aliás as “nossas leis são como as serpentes só picam os pés descalços”.
Doutores a OAB não tem condão e/ou alçada constitucional para a val iar ninguém; muito menos punir por antecipação, milhares de B acharéis em Direito, (Advogados), soterrados em dívidas do Fies já devidamente qualificados pelo Estado, aptos para o exercício advocacia em flagrante contradição com a missão da OA B , sem o devido processo legal violando a Constituição e o Estado de Direito. (art. 5º LIV-LV CF) . (DUE PROCESS OF LAW”,lem b rando que após B acharel em Direito se inscrever nos quadros da OA B , ela tem poder de advertir e até excluir dos seus quadros os maus advogados. B asta uma rápida leitura no art. 35 do Estatuto da OAB .
A OA B , vem se aproveitando da palidez, frouxidão e inoperância do Ministério da Educação – MEC, que não impõe suas atri b uições insculpidas na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e B ases – LD B , para impor o seu caça-níqueis, a b usivo, inconstitucional, famigerado, Exame da OA B , feito para reprovação em massa, (parque das enganações) a b ocanhando por ano cerca de R$ 66 milhões, com altas taxas, sem prestar contas ao Tri b unal da Contas a União – TCU, para suprir cerca de quase 30% (trinta por centos) dos advogados inadimplentes com anuidades, manter sua reserva pútrida de mercado num flagrante desrespeito aos art. 70 parágrafo único e art. 71 da Constituição, jogando ao infortúnio, dizimando sonhos de milhares de B acharéis em Direito (Advogados), sufocados em dívidas do Fies, negativados no SERASA e SPC, pela Caixa Econômica Federal, milhares de operadores do direito, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), aptos para o exercício da advocacia, gerando fome, corro b orando para o aumento do caldo da miséria elevação do número de desempregados, num país de desempregados, num verdadeiro mecanismo de exclusão social, ( B ullying Social).Preclaro Dr. Ophir, a função primordial do Direitos Humanos é: ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” “Exame de Ordem protege o cidadão?” Isso é uma inverdade . E eu questiono: Afinal os b acharéis em direito,(Advogados) por acaso são celerados? São delinqüentes? são fugitivos de alguma penitenciária? São, sim, Dr. Ophir, homens épicos, homéricos, portadores de caracteres invejáveis; egressos das Universidades, uns falam dois três idiomas, possuem mais de uma graduação, premiados pela administração pú b lica com idéias moralizadoras e inovadoras, portanto, os b acharéis em direito não são meliantes e/ou celerados para causar medo a ninguém. Vamos parar com esse terrorismo ( B ullying) . São pessoas devidamente qualificadas pelo Estado (MEC), que depois e sacrificarem suas famílias, pagando altas mensalidades, se formaram, atolados em dívidas do Fies, e outros empréstimos, com o diplomas nas nãos, são impedidos do livre exercício cujo título universitário ha b ilita. Diferentemente do exame nefasto, a b usivo, imoral, cruel fraudulento, medíocre infestado de pegadinhas feito para reprovação em massa, para enriquecer OA B donos de cursinhos editoras etc, e ainda manter essa vergonhosa reserva de mercado. Sai b am que a fila anda, e um dia o país vai sa b er o real destino de todo esse volume de dinheiro tosquiados /extorquido dos b olso e dos sacrifícios desses operadores do direito.E ainda tem a desfaçatez de afirmar em horário no b re da televisão que as Universidades formam B acharéis e a OA B , Advogados. Assim é fácil ganhar dinheiro. Sem adquirir uma só unidade de giz, sem contratar um só professor, sem ministrar uma só aula, uma só palestra, e dizer que isso é qualificação. Por falar em QUALFICAÇÃO DE VERDADE , conclamo os dirigentes da OA B , visitarem o Ministério do Tra b alho e Emprego – MTE, para conhecer/sa b er “in-loco” o que é QUALIFICAÇÃO. Doutores enquanto a QUALIFICAÇÃO do Ministério em pauta, está voltada ao com b ate às desigualdades de oportunidades; preparando o tra b alhador para os desafios que caracterizam os tempos modernos ou seja sua inserção no mercado do tra b alho, contri b uindo com o aumento da produtividade e da renda, rumo à conquista da sua autonomia financeira, sua dignidade do ser humano, para que passe a integrar a sociedade, a tal “QUALIFICAÇÃO” que se diz fazer a OA B , e os seus defensores de plantão, é totalmente inversa, visa a manutenção da reserva pútrida de mercado, em um país de desempregados, gerando fome, desemprego e doenças psicossomáticas enfim corro b orando para o aumentando do caldo da miséria,da mendicância e as desigualdades sociais, num flagrante desrespeito a dignidade da pessoa humana. ISSO É UMA VERGONHA INTERNACIONAL, UM B ULLYING SOCIAL. Durante a minha aparição fiz questão de explicitar: que ninguém em sã consciência é contra a melhoria do ensino e a fiscalização dos cursos superiores. Se a Universidade não presta o correto é fechá-las. Se o MEC não fiscaliza as universidades a culpa não é dos alunos.
Por que a OA B não fiscaliza? Ah mas isso dá tra b alho. Para as ca b ecinhas de b agres que insistem na defesa do Exame da OA B ( B ullying Social), sai b am que a preocupação maior dos dirigentes da OA B , é que, com a extinção dessa excrescência e o ingresso de milhares de B acharéis em Direito, (Advogados) nos quadros da OA B , na primeira eleição serão todos serão expurgados dos cargos que ocupam, e respeitando os Princípios da Moralidade Pú b lica Transparências, Concurso Pú b lico,(...) ) irão tornar transparentes as contas da OA B , prestando contas ao Egrégio Tri b unal de Contas da União, irão exigir eleição diretas para todos os níveis ao invés de listas, enfim mostrar ao pais e ao mundo o real destino desse volume de dinheiro tosquiado/e extorquido dos b olsos e dos sacrifícios dos B el .(Advogados). Lamentável e irritante é deparar com o despreparo de certos juristas, não se sa b e qual o interesse maior, em se prostituir, em rasgar a Constituição para defender tal excrescência, sem nenhum argumento jurídico plausível. O simples fato da existência no país de 1240 faculdades de direito e falta de fiscalização do Ministério da Educação, não dão direito à OA B e a nenhuma outra organização de su b stituir o papel do Estado (MEC), respeitem senhores o art. 205 da Constituição Federal. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a cola b oração da sociedade visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o tra balho”.Em síntese foi um DE B ATE NOTA 10. Ufa! Vitória dos B acharéis em Direito (Advogados).! A população tomou conhecimento do verdadeiro nível dos B acharéis em Direito (Advogados). Tanto o do Dr. Higino quanto o Dr. Vasco Vasconcelos se mostraram portadores de alto sa b er jurídico, conhecimento de Direito Constitucional e Direitos Humanos e so b re LD B , superiores ao do próprio Presidente da OA B ,que a b atido confessou que não fez Exame da OA B . Ora se ele não su b meteu a essa excrescência não tem moral para exigir dos po b res mortais, Exame de Ordem? A propósito em sua fala o Dr. Vasco Vasconcelos afirmou em alto b om tom quando foi questionado pela jornalista Ginny Morais, ‘Querida se o Desem b argador Sylvio Capanema Ex- Presidente do TJRJ, juntamente com o no b re Desem b argador Vladimir de Car val hos am b os com mais de 32 anos de magistratura, declararam que não passariam no pernicioso Exame da OA B , o que exigir de nós mortais?A própria OA B , reconheceu a inconstitucionalidade do Exame de Ordem depois do desa b afo do Desem b argador Lécio Resende então Presidente do TJDFT, Exame da OA B , ‘É uma exigência desca b ida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário ha b ilita”. O Desem b argador Sylvio Capanema Ex- Vice - Presidente do TJRJ, “As provas da OA B estão num nível de dificuldade a b solutamente igual às da defensoria do Ministério Pú b lico e, se b o b ear, da magistratura”, “Posso dizer com a b soluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois ou seja, dia 16/05 OA B por maioria dos seus pares, aprovou alteração no Provimento n° 136/2009, pasmem, para dispensar do Exame de Ordem os b acharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Pú b lico. No ano passado isentou desse exame os B acharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas a b errações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? No futuro irá dispensar do referido exame, filhos, netos e esposas de Senadores, Deputados Federais etc. Os mercenários da OA B , atuam com fossem dirigentes de time de fute b ol de várzeas. “A b ola é minha e no meu time só joga quem eu quero”.Deveriam respeitar um dos mais sagrados Princípios Constitucionais, o Princípio da Isonomia.Aristóteles afirmava que a lei tinha que dar tratamento desigual às pessoas que são desiguais e igual aos iguais. Assim o legislador constituinte de 1988 (Constituição Cidadã), decidiu a positivação de vários direitos fundamentais com o fito de dotá-los de maior efetividade. Citamos por exemplos a dignidade da pessoa humana e os val ores sociais do tra b alho enquanto princípios fundamentais da Repú b lica Federativa do B rasil (CF, 1°, III); o o b jetivo de promover o b em de todos, independentemente de origem, raça, cor, idade e toda e qualquer forma de discriminação (CF, 3°, IV); a li b erdade e a igualdade entre todos, justiça social assegurada pela redução das desigualdades regionais e sociais e a b usca do pleno emprego (CF, 170, VII e VIII. Art. 170 CF- A ordem econômica, fundada na val orização do tra b alho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, o b servados os seguintes princípios (...)Mais constrangedor ainda foi quando o âncora o Programa em questão quis sa b er o por que das altas taxas e a falta de transparência? antes porém afirmou o Dr. Vasco. As taxas desse exame já chegaram a R$ 250, em (RO) 2009, verdadeiro mecanismo de exclusão social ( B ullying Social ). OA B a b ocanha tosquiando extorquindo R$ 66 milhões tungados dos b olsos e dos sacrifícios milhares de B el. (Adv). numa prova feita para reprovação em massa, infestada de pegadinhas (Parque as Enganações), jogando ao b animento ao infortúnio milhares de B el (Advogados) atolados em dívidas do Fies aptos para o exercício da advocacia.Num certo momento pensei que o Dr. Ophir fosse jogar a tolha pois não tinha mais sustentáculo para defender esse B ullying (Exame da PA B ), ou seja ficou mais perdido que cego em tiroteio.Seria de bom alvitre que ele convocasse uma reunião extraordinária com a presença de todos os Presidente das Seccionais da OA B e num gesto e extrema grandeza, em respeito a Constituição,o Estado de Direito e os Direitos Humanos, antecipassem o fim dessa excrescência antes da decisão do Egrégio STF, jogar um pá de cal nesse B ullying Social e doravante dedicar à fiscalização e punição exemplarmente os seus inscritos, após a ampla defesa o devido processo legal, e não punir por antecipação. (DUE PROCESS OF LAW”, afrontando além dos dispositivos em tela, do o art. 5º LIV-LV CF).Para os leitores que não assistiram a entrevista, ela foi finalizada com chave de ouro; so b re a pergunta: Dr. Ophir uma pergunta meio constrangedora : O Senhor fez a prova da Ordem? Resposta: NÃO (...). Então o Dr. Vasco Vasconcelos tem razão ao defender o fim dessa excrescência afirmando que um b om advogado se faz ao longo dos anos de militância forense e não com um exame medíocre, inconstitucional, infestado de pegadinhas (Parque das Enganações)..Estou cônscio de que o Egrégio Supremo Tri b unal Federal-STF, a maior Corte e Justiça do nosso País, não irá se curvar aos “jus sperniandi” dos mercenários a OA B , deverá acolher na íntegra o Parecer do Doutor Rodrigo Janot Monteiro de B arros, no b re Su b procurador-Geral da Repú b lica , relativo ao RE 603.583 em tramitação no STF, declinando com muita sapiência e coragem, em respeito à Constituição, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos, a inconstitucionalidade do caça-níqueis Exame da OA B , verdadeiro mecanismo de exclusão social , o qual vem gerando, terror, fome desemprego e doenças psicossociais. ( B ULLYING SOCIAL).O STF deverá cumprir com zelo, dedicação, pertinácia e denodo e com a b soluta independência moral, os elevados o b jetivos norteadores de sua criação, inclusive tem que dar um b asta nesse leviatã, (OA B ), julgando urgentemente o Recurso Extraordinário (RE) 603583, que visa extirpar esse câncer (Exame da OA B ), do nosso ordenamento jurídico, essa máquina de arrecadar trata-se de pura reserva de mercado, em respeito à Constituição Federal ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos. Destarte suplico aos No b res Ministros do Egrégio Supremo Tri b unal Federal – STF: mire-se na celeridade, seriedade, inteligência, honradez e no exemplo humanitário e moralizador do Tri b unal Constitucional de Portugal, que num gesto de extrema grandeza, declarou inconstitucional o famigerado Exame de Ordem de Portugal, em respeito à Constituição, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos. Por último reafirmo mais uma vez que a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Senhores respeitem a Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente art. XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao tra b alho, à livre escolha de emprego, (...) e à proteção contra o desemprego. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das ar b itrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos a b usos de poder.

VASCO VASCONCELOS
Analista e Escritor
BRASÍLIA-DF
E-mail: vasco.vasconcelos@ brturbo.com. br



A PROPÓSITO DA REPORTAGEM DA REVISTA VEJA EDIÇÃO Nº 2230 de 17/08/2011

Com indignação e asco tomei conhecimento da Reportagem tendenciosa irresponsável dando ênfase ao caça-níqueis inconstitucional Exame da OAB ( Bullying Social). A propósito se Karl Marx fosse nosso conteporâneo a sua célebre frase seria: “Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB , consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites”. OAB , vem se aproveitando da palidez, frouxidão e inoperância do MEC, para impor o seu caça-níqueis, abusivo, inconstitucional, famigerado, Exame da OAB , feito para reprovação em massa, (parque das enganações) abocanha por ano cerca de R$ 66 milhões, com altas taxas, sem prestar contas ao Tribunal da Contas a União – TCU, para suprir cerca de quase 30% (trinta por centos) dos advogados inadimplentes com anuidades, manter sua reserva pútrida de mercado num flagrante desrespeito aos art. 70 parágrafo único e art. 71 da CF, jogando ao infortúnio, dizimando sonhos de milhares de Bacharéis em Direito (Advogados), sufocados em dívidas do Fies, negativados no SERASA e SPC, pela Caixa Econômica Federal, milhares de operadores do direito, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), aptos para o exercício da advocacia, gerando fome, corroborando para o aumento do caldo da miséria elevação do número de desempregados, num país de desempregados, num verdadeiro terror e de exclusão social, ( B ullying Social), afrontando a dentre outros os seguintes dispositivos da CF: Art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Art. 205 CF. "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LD B - Lei 9.394/96 "a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas de O art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. O art. 209 da Constituição Federal diz que compete ao poder público avaliar o ensino. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. "Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos”. Suplico ao Egrégio STF, julgar urgente o RE 603.583 mirando-se na celeridade, seriedade, inteligência, honradez e no exemplo humanitário e moralizador do Tribunal Constitucional de Portugal, que num gesto de extrema grandeza, declarou inconstitucional o famigerado Exame de Ordem de Portugal, em respeito à Constituição, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos.



VASCO VASCONCELOS
Analista e Escritor
BRASÍLIA-DF TEL(061) 96288173
E-mail: vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Debate Hoje

Grande debate sobre o inconstitucional exame de ordem hj as 17 hs na TV Camara com o Dr Higino e Ophir.
Assistam e divulguem.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Blog do Dr Vasco Vasconcelos

Divulgo o Blog do Dr Vasco Vasconcelos,com seus ultimos artigos.Acessem.


http://www.jornalgrandebahia.com.br/materia/32984/exame-da-oab-esta-em-estado-terminal-falencia-multipla

http://www.acordapara.com.br/colunistas/Vasco%20Vasconcelos/11%20de%20agosto%20-%20Dia%20do%20advogado.htm

VvvOAB nega lucro e responsabiliza cursos por reprovações em exame…Deputado quer a extinção da prova e diz que Ordem faturou R$ 63 milhões com os testes.

Deputado quer a extinção da prova e diz que Ordem faturou R$ 63 milhões com os testes
Ana Paula Siqueira
BRASÍLIA
A estudante niteroiense Lívia Desouzart, 22 anos, formanda em direito, faz parte do pequeno grupo de 11,8% dos bacharéis que conseguiram passar no último exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Mas, para fazer parte deste seleto índice, ela teve que tirar férias do trabalho e se matricular num curso preparatório. Sem isso, garante, seria muito difícil ter sido aprovada.
– No início, eu estudava de madrugada à base de café. Mas acho a existência da prova, como controle de qualidade, muito importante – diz Lívia.
Entre os insatisfeitos, muitos afirmam que o exame se tornou “uma indústria”, já que, para se submeter à prova, o postulante deve pagar R$ 200. De acordo com cálculos do deputado Edson Duarte (PV-BA), autor de uma proposta que pretende extinguir o exame, a OAB teria arrecadado cerca de R$ 63 milhões com os três testes aplicados ao longo de 2010. Ele insinua que um dos objetivos da instituição seria o de gerar dinheiro.
As cifras não são confirmadas pelo presidente nacional da Ordem, Ophir Cavalcante. De acordo com ele, os valores são administrados pelas seccionais (sedes regionais) da OAB e empregados para custear as despesas com o exame. Ophir credita o alto índice de reprovação mais à qualidade do ensino jurídico no Brasil do que ao grau de dificuldade da prova. Especialistas da área procurados pelo JB endossam esta opinião.
Presidente da OAB desconhece total arrecadado
Autor de um projeto que pretende acabar com a exigência do exame da OAB para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia, o deputado Edson Duarte (PV-BA) afirma que a prova é inconstitucional porque conflita com a autonomia universitária e a competência do poder público para avaliar e fiscalizar o ensino
– Somados os três exames realizados este ano, a OAB faturou R$ 63,6 milhões em 2010 – diz o parlamentar. – Estes valores mostram que a instituição, que deveria zelar pela lei, está não apenas exorbitando da sua competência legal, mas também fazendo dessa aberração chamada Exame da Ordem um negócio milionário.
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante rebate as acusações e diz não saber “de onde o deputado tirou esse número”. Para ele, muitas “forças” se sentem prejudicadas e tentam pôr fim ao exame.
– Aquelas escolas que não têm compromisso com a qualidade de ensino, de tudo fazem para defender essa proposta demagógica de acabar com o exame – afirma Ophir.
O presidente da OAB diz não saber qual o valor arrecadado com os exames em 2010. Ele garante que o dinheiro fica com as seccionais da Ordem espalhadas pelo Brasil. São elas que realizam os exames.O dinheiro, afirma, é empregado no pagamento da instituição contratada para realizar as provas, na assessoria jurídica para dar conta dos cerca de 300 mandatos de segurança que são impetrados em cada fase da avaliação e na contratação de professores para corrigir os testes, entre outros gastos.
O economista José Luiz Barbosa, 57 anos, é um dos muitos que não conseguiram a aprovaçã. Ele fez a segunda avaliação de 2010 e classifica de “fiasco” o fato de apenas 11% dos inscritos terem sido aprovados.
– É um critério de avaliação muito difícil. É complicado ter que aceitar uma situação dessas – desabafa. – Acho que isso está virando uma indústria.
Apesar disso, o economista defende a existência da prova e se prepara para enfrentar uma nova maratona em 2011, quando deve se submeter à avaliação novamente.
Jurista defende exame
O jurista Ives Gandra afirma que o exame é a “única forma de termos profissionais mais qualificados”, e que a prova é “reconhecidamente difícil”.
– Portugal tem 10 faculdades de direito para 10 milhões de habitantes – afirma Gandra, criticando o grande número de cursos no Brasil. – Uma coisa é ter o título de bacharel, e outra é advogar. Os estudantes que passaram estão preparados.
Luciano Viveiros, professor de direito da UFRJ e do curso preparatório da OAB, afirma que “o grau de dificuldade corresponde à ineficiência do ensino jurídico”, e que universidades públicas, em geral, têm altos índices de aprovação no exame
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sábado, 23 de julho de 2011

Nota de esclarecimento e desabafo do Presidente do MNBD-DF

NOBRES BACHARÉIS, BOA NOITE...
Infelizmente a OAB novamente manipulou entrevista concedida ao SBT Brasil notícias.
Repudio a forma em que a imprensa tratou e manipulou minha declaração ao dizer que é necessário o exame da oab, uma afronta aos meus ideais de luta, simplismente cortaram a minha declaração.
Repudiava esse exame, no momento apenas fazia uma alusão da necessidade do exame, então, para todas as profissões, porém, de má fé, direcionaram minha declaração sem considerar o que declarava na entrevista, cortando e unitilizando minhas declarações, manipularam, pois, pelo o princípio da isonomia, todas as profissões teriam que realizar o exame, e não para só uma categoria, é uma vergonha o que a imprensa realizou.
Cortar o meu discurso em relação ao ilegal e inconstitucional exame da oab, PRESTEM ATENÇÃO QUANDO ELES CORTAM O MEU DISCURSO EM RELAÇÃO A NECESSIDADE DO EXAME(...) queria dizer que então todos deveriam fazer esse exame já que era obrigatório para os advogados,(...) acredito que também a repórter foi traída já que em conversa em of, declarou ser contra esse exame.
INFELIZMENTE A OAB UTILIZOU DE SEU PODER PARA GANHAR ESSES ANCORAS DO SBT QUE NEM SEQUER FIZERAM EXAME PARA SUA PRÓPRIA PROFISSÃO.
CHEGA DE COVARDIAS E INJUSTIÇAS. DEUS FARÁ JUSTIÇA...

HIGINO PRESIDENTE DO PC DO B TAGUATINGA-DF, DIRETOR REGIONAL DO PC DO DF, DIRETOR DO SINDSER-DF, MEMBRO DA LIGA CAMPONESA DO PLANALTO CENTRAL, FUNDADOR E EX VICE PRESIDENTE DOS ATINGIDOS DE BARRAGENS CORUMBA IV-GO. EX- TESOUREIRO DO C.A DE DIREITO DO CENTRO ACADEMICO DE DIREITO DA UNIEURO, PRESIDENTE DO MNBD-DF.

Chega de SACANAGEM, VAMOS DA UM BASTA A ESSA VERGONHA, A MÍDIA PRECISA SER SÉRIA, CHEGA , CHEGA.
VAMOS INVADIR O SBT E EXIGIR A ENTERVISTA ORIGINAL QUERO UMA SATISFAÇÃO EM RELAÇÃO AO QUE FALEI E O QUE QUERIA DIZER... SE VOCÊS NÃO ANUNCIAREM O QUE DECLAREI NA INTEGRA VOU INGRESSAR COM UMA AÇÃO DE DECLARATÓRIA. E DANOS.

Ilegalidade do eame da OAB será avaliado pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu ontem, no processo que questiona o exame de Ordem como premissa ao exercício da advocacia, parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o assunto. Segundo o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros, o exame regulamentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é inconstitucional. O parecer de Janot refere-se ao Recurso Extraordinário nº 603.583, em tramitação no STF. No documento, Janot afirma que o Ministério Público opina pelo “parcial provimento do recurso extraordinário, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906/94”.
O inciso determina, no Estatuto da Advocacia, a aprovação no exame como pré-requisito para obter a inscrição nos quadros da OAB. De acordo com o subprocurador, a legislação viola o direito fundamental previsto na Constituição Federal que afirma ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (veja quadro). A avaliação da procuradoria foi feita no último dia 19 e deverá ser analisada pelo ministro Marco Aurélio de Mello, relator do caso, a partir de agosto — quando termina o recesso do órgão. O recurso que defende a inconstitucionalidade deve ser julgado pelo plenário. Caso a posição da PGR seja mantida, o exame da Ordem deve ser extinto.
O subprocurador reitera que a profissão de advogado é exercida em caráter privado e não como integrante da estrutura administrativa do Estado. Assim, “inexiste legitimidade constitucional para o exame da Ordem com base na cláusula constitucional do concurso público”. O posicionamento de Janot vai de encontro a um dos principais argumentos da OAB na defesa do exame: a de que os advogados também precisariam de uma “qualificação”, exigida — por meio de concurso público — para a atuação em demais áreas jurídicas, como a procuradoria.
Candidatos fizeram o primeiro exame da Ordem deste ano no último fim de semana: no ano passado, 11% dos inscritos foram aprovados
Para o secretário-geral da OAB e coordenador nacional do exame da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coelho, o posicionamento de Janot não reflete a opinião de boa parte dos membros da instituição.
“É um parecer preconceituoso contra o cidadão porque considera o Estado mais importante do que a sociedade. É uma concepção autoritária. Ele considera que, para ser membro do Ministério Público, é necessário o concurso e, portanto, o acusador deve ter qualificação. Mas o cidadão, que é defendido pelo advogado, não precisa ter a seu serviço alguém qualificado”, disse.
O subprocurador, no entanto, defende que o exame da Ordem não representa uma qualificação:
“Nada mais é do que um teste de qualificação profissional para o exercício da advocacia daqueles que já possuem um diploma atestando essa mesma qualificação.
Negar tal efeito ao diploma de bacharel em direito é afirmar que o Poder Público não se desincumbiu do dever de assegurar a todos a oferta dos meios necessários à formação profissional e, dessa forma, negar o próprio direito de acesso à profissão em seu elemento nuclear de mínima concretização”.
Recurso
O recurso extraordinário foi interposto por João Antônio Volante, atual vice-presidente Nacional do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito, contra um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considerou a obrigatoriedade do exame constitucional.
Para Volante, a posição da procuradoria repara uma injustiça contra a categoria. “Existe uma cláusula pétrea relativa à garantia do direito à liberdade que eu espero que o Supremo confirme. Tenho 60 anos, não estou legislando por causa própria, mas pelos milhares de jovens que têm a atuação profissional restringida, enfrentando problemas financeiros e de saúde”, disse.
No penúltimo Exame de Ordem, dos 106 mil inscritos, apenas 11,09% foram aprovados. O primeiro exame deste ano foi realizado no fim de semana passado. Segundo especialistas, foi uma das edições mais difíceis da prova. A OAB estima que, atualmente, existam cerca de 1 milhão de graduados em direito fora dos quadros da Ordem.

Site correio web de 23-07-2011

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Entrevistas realizadas pelos colegas do MNBD-Brasil

Dra Gisa Moura realizada em Porto Alegre-RS dia 6 de julho de 2011,pela Radio Gaucha.

DEBATE SOBRE O INCONSTITUCIONAL EXAME DA OAB em RÁDIO CBN/BH
22 julho 2011 às 22 a 25 julho 2011 às 11,com a Dra Lene Cezar

Entrevista com o Dr Higino hoje no Jornal do SBT as 19:30hs

Debate realizado pelo Dr Emerson Rodrigues e Ophir pela Radio Estadao,hoje as 16hs.

Para subprocurador, exame da OAB viola o direito ao trabalho

O subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que considera inconstitucional o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por violar o direito ao trabalho e à liberdade de profissão, garantido pela Constituição Federal.
"Não contém na Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público", argumenta Janot no parecer divulgado ontem (21).
O STF deve julgar em breve um recurso de um bacharel de Direito que contesta a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação do Exame de Ordem pela OAB. O relator do caso no STF é o ministro Marco Aurélio Melo.
O parecer de Janot será anexado ao processo, mas a opinião oficial da Procuradoria-Geral da República deverá ser defendida em plenário pelo procurador-geral, Roberto Gurgel, que foi reconduzido ao cargo pela presidenta Dilma Rousseff, mas aguarda aprovação do Senado para voltar ao comando do Ministério Público Federal.
No parecer, o subprocurador diz que o exame da OAB "nada mais é que teste de qualificação" e que funciona como um instrumento de reserva de mercado. A exigência da prova para o exercício da advocacia também desqualifica o diploma universitário de Direito, na avaliação de Janot. "Negar tal efeito ao diploma de bacharel em Direito é afirmar que o Poder Público não se desincumbiu do dever de assegurar a todos a oferta dos meios necessários à formação profissional."
Em nota, o Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito (MNDB), contrário à exigência da OAB, elogiou o parecer de Janot e diz que a manifestação do subprocurador corrobora decisões judiciais recentes que consideram o exame inconstitucional.
"O parecer é um novo marco histórico na luta de nossa entidade contra esse exame de ordem, cada dia mais publica e juridicamente ilegal, juntando-se às decisões emanadas da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, em Goiás, no Rio de Janeiro e em Mato Grosso e à decisão do desembargador Vladimir Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região".
site Terra 22-07-2011

STF deve decidir no segundo semestre se Exame de Ordem é inconstitucional

Foi entregue na quarta-feira (20/7) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o parecer do subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros, concluindo que é inconstitucional a exigência de aprovação no Exame de Ordem para o exercício da Advocacia.
O assunto foi destaque no Espaço Vital de ontem (21/7), a partir de uma notícia divulgada, algumas horas antes pelo site "Plenário", editado em Aracaju (SE).
O Supremo deverá decidir o tema no segundo semestre, porque foram protocoladas no tribunal várias ações questionando a obrigatoriedade da prova da OAB.
O julgamento será no plenário do STF, porque a corte resolveu que a decisão é de repercussão geral, ou seja, será aplicada a casos semelhantes. Como a votação ocorrerá no plenário, o ponto de vista do Ministério Público Federal será defendido pelo procurador-geral e não por Janot.
O atual procurador-geral, Roberto Gurgel, foi indicado pela presidente Dilma Rousseff para mais um mandato de dois anos. Se ele for aprovado pelo Senado, exercerá o cargo até 2013. A opinião de Gurgel sobre o exame da OAB ainda não é conhecida.
No parecer, Janot afirmou que não está em debate a necessidade de inscrição do bacharel em Direito nos quadros da OAB como requisito indispensável para o exercício da Advocacia.
Segundo ele, o que é discutida é a constitucionalidade da exigência de submissão e aprovação no exame da entidade para inscrição do bacharel nos quadros da OAB e a delegação ao Conselho Federal da Ordem para a regulamentação da prova.
O subprocurador afirma que o direito à liberdade de profissão é uma garantia fundamental consagrada pela Constituição e pelos principais tratados internacionais sobre direitos humanos. "Assegura a Constituição vigente em seu art. 5º, XIII, o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, vinculando-o à observância das qualificações profissionais que a lei estabelecer", escreveu Janot.
Site: correioweb/euestudante

Para o Ministério Público, o exame da OAB é ilegal

Candidatos fizeram o primeiro exame da Ordem deste ano no último fim de semana: no ano passado, 11% dos inscritos foram aprovados
Procuradoria-Geral da República envia parecer ao STF declarando inconstitucional a vinculação do exercício da advocacia à aprovação em prova da Ordem. Tema será avaliado pelo ministro Marco Aurélio de Mello
O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu ontem, no processo que questiona o exame de Ordem como premissa ao exercício da advocacia, parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o assunto. Segundo o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros, o exame regulamentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é inconstitucional. O parecer de Janot refere-se ao Recurso Extraordinário nº 603.583, em tramitação no STF. No documento, Janot afirma que o Ministério Público opina pelo “parcial provimento do recurso extraordinário, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906/94”.
O inciso determina, no Estatuto da Advocacia, a aprovação no exame como pré-requisito para obter a inscrição nos quadros da OAB. De acordo com o subprocurador, a legislação viola o direito fundamental previsto na Constituição Federal que afirma ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (veja quadro). A avaliação da procuradoria foi feita no último dia 19 e deverá ser analisada pelo ministro Marco Aurélio de Mello, relator do caso, a partir de agosto — quando termina o recesso do órgão. O recurso que defende a inconstitucionalidade deve ser julgado pelo plenário. Caso a posição da PGR seja mantida, o exame da Ordem deve ser extinto.
O subprocurador reitera que a profissão de advogado é exercida em caráter privado e não como integrante da estrutura administrativa do Estado. Assim, “inexiste legitimidade constitucional para o exame da Ordem com base na cláusula constitucional do concurso público”. O posicionamento de Janot vai de encontro a um dos principais argumentos da OAB na defesa do exame: a de que os advogados também precisariam de uma “qualificação”, exigida — por meio de concurso público — para a atuação em demais áreas jurídicas, como a procuradoria.
Para o secretário-geral da OAB e coordenador nacional do exame da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coelho, o posicionamento de Janot não reflete a opinião de boa parte dos membros da instituição.
“É um parecer preconceituoso contra o cidadão porque considera o Estado mais importante do que a sociedade. É uma concepção autoritária. Ele considera que, para ser membro do Ministério Público, é necessário o concurso e, portanto, o acusador deve ter qualificação. Mas o cidadão, que é defendido pelo advogado, não precisa ter a seu serviço alguém qualificado”, disse.
O subprocurador, no entanto, defende que o exame da Ordem não representa uma qualificação:
“Nada mais é do que um teste de qualificação profissional para o exercício da advocacia daqueles que já possuem um diploma atestando essa mesma qualificação.
Negar tal efeito ao diploma de bacharel em direito é afirmar que o Poder Público não se desincumbiu do dever de assegurar a todos a oferta dos meios necessários à formação profissional e, dessa forma, negar o próprio direito de acesso à profissão em seu elemento nuclear de mínima concretização”.
Recurso
O recurso extraordinário foi interposto por João Antônio Volante, atual vice-presidente Nacional do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito, contra um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considerou a obrigatoriedade do exame constitucional.
Para Volante, a posição da procuradoria repara uma injustiça contra a categoria. “Existe uma cláusula pétrea relativa à garantia do direito à liberdade que eu espero que o Supremo confirme. Tenho 60 anos, não estou legislando por causa própria, mas pelos milhares de jovens que têm a atuação profissional restringida, enfrentando problemas financeiros e de saúde”, disse.
No penúltimo Exame de Ordem, dos 106 mil inscritos, apenas 11,09% foram aprovados. O primeiro exame deste ano foi realizado no fim de semana passado. Segundo especialistas, foi uma das edições mais difíceis da prova. A OAB estima que, atualmente, existam cerca de 1 milhão de graduados em direito fora dos quadros da Ordem.
22-7-2011 www.correioweb/euestudante

Entrevista com o Dr Higino

Caros colegas.
O Dr Higino Presidente do MNBD-DF,concedeu hj uma entrevista ao SBT que irá ao ar às 19:30 hs no Jornal SBT Brasil.
Assistam e divulguem.
Abraços
Cintia.

A PGR declarou ontem a inconstitucionalidade do exame de ordem

PARECER DO RE 603583

De todo o exposto, opina o Ministério Público pelo parcial provimento do recurso extraordinário, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906/94, por violação ao conteúdo essencial do direito fundamental consagrado pelo art. 5º, XIII, da CF de 1988, de forma a conceder a segurança impetrada pelo recorrente e afastar, tão somente, a exigência de aprovação no exame de ordem como requisito indispensável para inscrição como advogado nos quadros da OAB.

Brasília, 19 de julho de 2011.

Rodrigo Janot Monteiro de Barros

Subprocurador-Geral da República

www.mnbd-brasil.com.br

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Reportagem exame de ordem

Caros colegas bacharéis,estou postando as entrevistas concedidas pelo Dr Higino Neto sobre o inconstitucional exame de ordem,as emissoras TV Brasil e TV Justiça, realizadas nos dias 5 e 6 de Julho de 2011.
Podendo ser encontradas também no you tube.
Abraços.
Dra.Cintia.
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domingo, 16 de janeiro de 2011

Será que as provas são corrigidas dessa maneira?

Esquema do exame de ordem

Exame de ordem: PASMEM: Denúncia anônima de um Membro do Conselho Federal da OAB


COMO FUNCIONA O ESQUEMA DE APROVAÇÃO NO EXAME DE ORDEM

O que muita gente não sabe sobre o exame de ordem, pois bem, sou membro e advogado do Conselho Federal e resolvi relatar aqui algumas verdades vez que ando indignado com essa confusão toda em torno do exame de ordem.

Uma breve abordagem histórica antes:

Na história antiga os poderes concentrados começam a se destruir internamente, porque seus líderes de maneira arbitrária começam a praticar atos muito contrários a legalidade, desta forma, as próprias pessoas que compõem o poder se rebelam fazendo com que seus líderes sejam destruídos.

Resumidamente para reforçar o que escrevo, aconselho aos senhores assistirem ao filme operação Walquiria e verão o tanto que o abuso de poder incomoda até mesmo os que delem fazem parte.

A Realidade:

Diante do alegado acima descrito, me apresentarei como uma pessoa rebelada e muito revoltada diante de tal situação criada pelo então Presidente Ophir Cavalcante, um homem que até pouco tempo atrás eu tinha muito respeito.

O que não se sabe é que, o Exame de Ordem tem o único objetivo de criar uma reserva de mercado, as estatísticas de aprovação se dão da seguinte forma:

1ª fase: O índice de aprovação não pode superar 60%, as vezes o próprio Conselho fixa um número X de porcentagem de aprovados, ou melhor esclarecendo, as bancas nunca analisam profundamente nenhum recurso, os referidos recursos interpostos na 1ª fase são analisados da seguinte maneira:

Calcula – se o número de aprovados na 1ª fase, verifica-se se esse número atingiu ou não entre 50% ou 60%, se não atingiu então a OAB resolve da seguinte maneira: verifica-se quem fez 49 pontos e faz um calculo com cada questão, ou seja quem fez 49 pontos e se a questão anulada for a de numero 13 e atingir entre 50% e 60% daremos por encerrado as anulações.

Na mesma esteira, anulando a referida questão e não se conseguiu atingir o número de porcentagem determinada pela OAB para aquele exame de ordem, então anula-se mais uma questão até atingir a porcentagem determinada.

Observa-se que a OAB determina um prazo curto da divulgação do resultado da 1ª fase, tipo de 6 a 8 dias para não dar tempo de um examinando entrar na justiça e conseguir via mandado de segurança o direito de poder estar na 2ª fase.

Isso é feito de propósito, é tudo planejado, bem calculado, sabemos que o Judiciário está empilhado de processos e não julgará qualquer medida judicial em tempo hábil.

Já na segunda fase é diferente, o índice de aprovação não pode ser superior a 15%, e o gabarito só é divulgado no dia do resultado, ficam em média 3 gabaritos guardados a 7 chaves sendo comparado com as notas dos alunos que são aprovados, alterado na surdina caso haja aprovação alta, sendo estes um gabarito normal, um médio e um difícil e utiliza-se um ou outro dependendo do número de aprovados. Diante disso os recursos são analisados da seguinte maneira: Analisa-se primeiro quem fez 5,99 em ordem decrescente, se a banca tiver analisando até aqueles que fizeram 5,50 e entre essas notas esses aprovados atingirem 15% de aprovação, o assunto estará encerrado.

Existem casos que até quem está incluído entre essas notas de correção fique reprovado, isso é porque não é pra dar muito na cara, portanto, quem fizer 5,0 as chances de ter seu recurso analisado a fundo serão mínimas, pode até ser que haja uma melhora na correção, mas, dificilmente aprovação.

Entretanto, espero poder ter contribuído com vocês, infelizmente não posso me identificar, asseguro a vocês, se não for por determinação judicial para cancelar o exame de ordem ou anular a prova da 2ª fase, as recorreções não terão êxitos, diante dessa alegação o próprio STF já se posicionou no sentido de que o Judiciário não tem competência para corrigir prova de concurso, somente a banca realizadora assim tem, sendo assim, a referida banca pode até recorrigir, mais as pessoas continuarão prejudicadas.

Grato com tudo e espero ter contribuído.

Atenciosamente

Membro do Conselho Federal anônimo.