quarta-feira, 31 de março de 2010

O senador Geovani Borges voltou a defender projeto de lei (PLS 186/06) do senador Gilvan Borges (PMDB-AP), de quem é suplente. O PLS prevê a extinção do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele leu alguns e-mails de apoio de bacharéis em Direito de todo o país.

Da Redação / Agência Senado

segunda-feira, 29 de março de 2010

O Senador Geovani Borges (PMDB-AP) voltou a criticar nesta segunda-feira (29) o Exame de Ordem, aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O senador disse que a OAB cria, com o exame, "uma cruel reserva de mercado" e não sabe se mede a competência ou capacidade de qualquer bacharel de Direito. Para ele, a obrigatoriedade do exame é inconstitucional e impede o livre exercício da profissão.

- Nós sabemos que a OAB presta relevantes serviços ao Estado, mas não é seu papel ditar normas de comportamento de mercado e tirar autonomia das universidades e do Ministério da Educação - afirmou.
Geovani leu vários e-mails enviados por defensores e opositores ao exame da OAB e disse que está lutando para que as universidades e faculdades exerçam seu papel em toda a plenitude. Ele reafirmou que não é papel da OAB medir capacidade de qualquer pessoa, pois para isso existe o Ministério da Educação.
- O papel da OAB é fiscalizar se as faculdades estão aptas ou não a preparar seus alunos e colocá-los no mercado de trabalho - assinalou.
O senador Papaléo Paes (PSDB-AP) disse, em aparte, que a luta de Geovani Borges é pela melhor qualidade de ensino. Para ele, o exame da OAB não mede a qualificação do advogado e, no Brasil, não é possível acreditar na lisura de qualquer processo seletivo devido ao grande número de fraudes.
- Quantos já não foram aprovados nesses exames através de fraude, de vazamento de prova, de venda de prova? Quantos? - questionou.
Geovani também ressaltou a "explosão" na criação de cursinhos específicos para o Exame de Ordem. Ele lembrou que, antes de 1994, quando o exame não era obrigatório, não existiam esses cursinhos. O senador disse que penalizar o bacharel é fechar os olhos à solução, que seria acabar com o Exame de Ordem.

Da Redação / Agência Senado

sábado, 27 de março de 2010

O Senador Geovani Borges(PMDB-AP), fez um requerimento, nos termos regimentais, para que sejam convidados para participar do debate público sobre o Projeto de Lei nº 186/2006,  a ser realizado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, sem data ainda definida, os representantes dos Bacharéis em Direito, o Sr. Reinaldo Arantes, residente na Rua Mendonça Furtado, 416, Condomínio São Paulo II, em Cotia, no Estado de São Paulo; o Sr. José Farias dos Santos, residente na QNL, aqui, em Brasília, em Taguatinga; e a Srª Maria Tamar Tenório de Albuquerque, também residente em Brasília/DF, porque nessa audiência pública vão participar representantes da OAB.

O projeto de lei de autoria do Senador Gilvam Borges trata da questão da OAB, para acabar com esse exame. Acho que a OAB é uma instituição histórica, de uma representatividade, de uma importância muito grande para o País, e não é papel da OAB proibir, ditar normas de comportamento no sentido de quem deve entrar no mercado ou não. Esse é o papel das faculdades legalizadas, e cabe ao Ministério Público, se a universidade não tem um ensino de qualidade e compromete o profissional, que ela seja fechada se não atende às normas constitucionais.Geovani Borges também aproveitou seu discurso para ler e-mails de apoio a proposta de emenda à Constituição (PEC 1/10) de sua autoria que atesta o diploma de curso superior como comprovante suficiente de qualificação profissional. A matéria está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e tem o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) como relator.

Agencia Senado.
Boa noite nobres colegas!


Estou trabalhando com a possibilidade de entregar ao Presidente a sugestão de um decreto regulamentando e alterando a Lei 8.906/94, (DECRETO REGULAMENTAR ARTIGO 84, IV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). Estamos inclusive fazendo o próprio decreto e entregaremos ao Presidente, isto é, sugestão de regulamentação da Lei 8.906/94, esse é um poder exclusivo do Presidente da República, nesse entendimento, basta que o Presidente assine. Também, junto ao diretório do PC do B estou viabilizando uma possível audiência com setores importantíssimo do governo Federal, nada promissor mas estou tentando. Quanto ao apoio do meu partido é certo, justifico aos nossos diretores que somos 4.000.000 de bacharéis, por isso busco apoio integral da bancada principalmente do Senador Inácio Arruda PC do B/MG, que por sinal o nosso presidente do PC do B DF é assessor do nobre senador. Essa semana terei várias reuniões com lideranças. Então Caros e Nobres colegas chegou a hora de mudar esse exame injusto. Aguardo sugestões. Obrigado. Favor não divulgar essa mensagem, pode haver infiltrados da OAB.O evento realizar-se à dia 8 de Abril no Centro de Convenções Ulisses Guimarães as 17hs.
Higino

sexta-feira, 26 de março de 2010

A Invasão no Plenário do STF.
Lamentável o episódio de um Bacharel em Direito, formado em 2004, impedido pela OAB, do livre exercício que o título universitário habilita, que, provavelmente atolado em dívidas do Fies, e sem trabalho, interrompeu dia 25.03, a sessão do STF, tomou o microfone da tribuna dos advogados e suspendeu a fala do ministro Marco Aurélio Mello, que naquele momento estava com a palavra, para fazer um protesto, porém, rapidamente foi imobilizado pelos seguranças do Egrégio Supremo Tribunal Federal -STF.

Como operador do direito repudio aquele impensado ato. Talvez tenha se inspirado na própria OAB, que vem se aproveitando da debilidade do MEC, para usurpar prerrogativas constitucionais ao impor o seu cruel e abusivo Exame de Ordem, jogando ao banimento e ao infortúnio cerca de quase 5 milhões de Bacharéis em Direito, devidamente qualificados por Universidades reconhecidas e fiscalizadas pelo MEC, dentre eles àquele desesperado Bacharel em Direito.
Como é cediço, não é papel constitucional da OAB submeter o formando de direito a tal exame. Isso é da prerrogativa do Ministério da Educação. Ela aproveita a debilidade e a prostração física do MEC, para estuprar a Constituição, que é bastante clara em seu art. 5º inciso XIII: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Segundo o Professor de Direito Constitucional Fernando Lima , a OAB, não tem outorga do Poder Público para interferir no livre exercício do cidadão bacharelado. Somente após o mesmo ter sido inscrito em seus quadros, é que ela tem prerrogativas inalienáveis de interferir no exercício da profissão, velando pela ética e prerrogativas de seus inscritos, até mesmo de excluir de seus quadros os maus advogados.
Todos nós cidadãos temos o dever moral de preservar as nossas instituições, e, acima de tudo, respeitar a Constituição Federal – CF, e o Estado de Direito. Não é porque o processo não anda que o cidadão ou a entidade irá tomar o lugar do Juiz para decidir a lide. Não é porque o curso de direito é de baixa qualidade que a OAB, irá tomar o lugar do MEC, para “pasmem” “qualificar” sem ministrar uma só aula o Bacharel em Direito.
Por isso pecou aquele desvairado Bacharel em Direito, como continua pecando e na contramão da história a colenda OAB, ao afrontar a Constituição. OAB não é universidade e sim órgão de fiscalização da profissão, a exemplo do CRM, CRA, CREA, CRO, e não têm competência para avaliar ninguém; isso é um abuso; é uma afronta aos art. 5º inciso XIII, art. 205 CF e art. 43. da LDB – (Lei nº 9.394/96), a educação superior tem por finalidade: (…) II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais.
Espera-se que a OAB que nos últimos anos já faturou, tosquiando os Bacharéis em Direito com altas taxas de inscrições, R$ 250,00 (RO), cerca de R$100 Milhões, sem prestar contas ao Tribunal de Contas da União, não venha se aproveitar desse triste episódio para depreciar os quase 5 Milhões de Bacharéis em Direitos, devidamente qualificados por Universidades reconhecidas e fiscalizadas pelo MEC, aptos para o exercício da advocacia.Os órgãos guardiões da Constituição não podem ficar omissos a crueldade, a sanha insensata que OAB, na ânsia pelo lucro fácil, vem demonstrando aos milhares de Bacharéis em Direito. Segundo Edmund Burke “Quanto maior o poder mais perigoso é o abuso”. Roga-se destarte, ao egrégio STF, com o pedido de desculpas, colocar em pauta urgente o RE 603583 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO, que visa banir do nosso ordenamento jurídico, o abusivo, cruel, restritivo, pecaminoso, famigerado e inconstitucional Exame da OAB.Os Direitos Humanos agradecem.
Por Vasco Vasconcelos

quinta-feira, 25 de março de 2010

Bom dia meus nobres amigos causídicos.

Por favor façam um texto de 10 ou 12 linhas e enviem para o CORREIO BRAZILIENSE SR.REDATOR
comentando o Artigo abaixo, do Professor de Direito Joaquim Falcão..EmaiL: sredat@correioweb.com.br
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VASCO VASCONCELOS
Congratulo-me com o professor de Direito Joaquim Falcão, pelo artigo: Faculdades de Direito e pesquisa, Correio Braziliense de 25.03. Um fato me chamou atenção, que 76% dos Bacharéis em Direito, são reprovados no pernicioso Exame da OAB. Se olvidou de dizer que a OAB não é universidade; é um órgão de fiscalização da profissão a exemplo do CRM, CREA, CRA e não tem poder de avaliar ninguém. Ela se aproveita de governos débeis (fracos), para impor o seu famigerado, cruel e inconstitucional Exame da OAB, infestado de pegadinhas, feito para reprovação em massa, tosquiando os Bacharéis em Direito com altas taxas, jogando ao infortúnio e ao banimento 4,5 milhões de operadores do direito, atolados em dívidas do Fies, aptos para o exercício da advocacia, numa verdadeira afronta aos artigos. 5º- XIII, 205 CF, e art. 43 da LDB e ao Estado de direito. A OAB precisa ser humanizada. Roga-se destarte aos Ministros do Egrégio STF, banirem a excrescência do Exame da OAB, do nosso ordenamento jurídico.Os Direitos Humanos agradecem.
VASCO VASCONCELOS Analista e Escritor
BRASÍLIA-DF
Faculdades de Direito e Pesquisa

· Joaquim Falcão
Professor de direito
Em 1827, eram apenas duas, ambas públicas: a de Olinda, instalada dias antes da de São Paulo, logo em seguida. Hoje são quase 1,1 mil faculdades de direito por todo o Brasil. Públicas, privadas, comunitárias. Então, formavam 100% da elite nacional. Hoje formam apenas cerca de 10% dos que têm grau universitário. Produzem cerca de 85 mil bacharéis ao ano. Dos que decidem fazer o exame da OAB, indispensável para o exercício da profissão, somente cerca de 24% passam. O resto é absorvido pelo mercado em várias ocupações, jurídicas ou não jurídicas. Somos provavelmente o país com o maior número de faculdades de direito relativamente. A comparação sempre citada é com os Estados Unidos, país do estado de direito, do comando da lei, que tem quase 309 milhões de habitantes e apenas 247 faculdades.
Mas as faculdades não produzem apenas bacharéis ou profissionais jurídicos. Produzem também conhecimento jurídico, na indissociação que moldou desde a década de 1960 nossas universidades, entre ensino e pesquisa. Produzir conhecimento jurídico, legal ou além do legal, ou paralegal, é cada vez mais indispensável no mundo cada vez mais regulado ou regulamentado, seja em nível local, nacional ou internacional. O desafio que o Brasil sempre adiou é que o conhecimento jurídico de que necessita não é ainda produzido nas faculdades. Ou é nos escritórios de advocacia, no Ministério Público, nos tribunais, aplicadores do direito, ou na ação individual dos juristas, ou nos projetos dos lobbies ao redor das assembleias e congressos, ou dos governos e das agências. A explicação é simples. Pesquisar custa dinheiro. É preciso recursos. Não se produz tecnologia, ciência, um novo medicamento ou uma plataforma sem altos investimentos em pesquisa e tecnologias aplicadas. Assim também nas ciências sociais e no direito. Não existem recursos para a pesquisa jurídica. As faculdades públicas, com honrosas exceções, mal têm salas privadas para os professores, bibliotecas atualizadas e tecnologia de ponta disponível. As faculdades privadas, com honrosas exceções também, dificilmente se interessam, pois essas pesquisas não são geradoras de caixa. O foco é a anuidade. Nesse contexto, é de reconhecer uma inovação que parece estar se consolidando. Além das fontes públicas tradicionais de recursos, como o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e as fundações estaduais de amparo à pesquisa (Faperj e Fapesp, entre outras) e as privadas, como a Ford Foundation, outras estão surgindo. No Ministério da Justiça, a Secretaria de Assuntos Legislativos tem um programa, Pensando o Direito, que tem disponibilizado recursos para pesquisas aplicadas, destinado a solucionar problemas específicos de que o Brasil necessita. Em 2009, financiou e publicou pesquisas sobre reforma política e direito eleitoral, balanço do Código de Defesa do Consumidor, resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) no âmbito do estado socioambiental brasileiro, conflitos coletivos sobre a posse e a propriedade de bens imóveis, entre outras. O Conselho Nacional de Justiça tomou duas iniciativas nessa área. Por meio do Departamento de Pesquisas Judiciárias, está financiando pesquisas sobre o diagnóstico das causas do aumento das demandas judiciais cíveis no Brasil e a morosidade da Justiça cível, as inter-relações entre os processos administrativo e judicial, tanto sob a perspectiva da regulação pública, como na da solução preventiva de judicialização. E, com o Prêmio Nacional de Estatísticas Judiciárias, está estimulando o uso de estatísticas como instrumento analítico do direito e da eficiência da Justiça. A importância dessas novas fontes, que tendem a se ampliar em outros organismos, é dupla. Por um lado, estimula a pesquisa focada na solução de problemas reais e urgentes do estado democrático de direito. Busca o que Camões diria pesquisa de experiência feita, ou melhor, um saber testado pela experiência. Por outro, e mais importante, a pauta da pesquisa brasileira passa a ser produzida em casa. Não é uma pauta importada, resultante dos problemas teóricos estrangeiros e de modelos externos a serem imitados. Ao contrário do que parece, essa pauta de pés no chão não é uma pauta nacionalista ou afastada do global. Muito ao contrário, é a pauta indispensável para uma nova inserção no global. É uma pauta de participação ativa e não de exclusão mimética na comunidade jurídica internacional. Mesmo porque, todos sabemos, o universal não é o igual.
CAROS COLEGAS..
ESTÁ CONFIRMADO À PRESENÇA DO PRESIDENTE LULA E DILMA. Consegui junto ao partido 40 convites para o MNBD. Gostaria que os nobres colegas confirmassem os respectivos nomes até dia 05/04/10, data limite para o cadastro junto à organização do evento. Favor mandar nomes somente daqueles que realmente vão vir. Para reservar o convite pode encaminhar-me os seguintes dados:
1) nome completo
2) endereço
3) telefone e email
4) nº d o CPF e RG.
Esclareço que esse evento é político e que toda bancada nacional do PC do B estará presente, nesse sentido, como Presidente do PC do B de Taguatinga/DF e como Diretor Regional do PC do B do DF, terei um ascesso exclusivo a essas autoridades, gostaria que pelo menos 02 (dois) membros do MNBD me acompanhasse para entregarmos nossas reinvidicações e pedirmos uma solução sumária para o caso do exame. Vale reforçar que seria importante´à presença de muitos colegas do MNBD, com faixas, camisetas e panfletos, essa é uma oportunidade de ouro. Lembro que aqueles que confirmarem a presença não serão obrigados e não tem obrigação partidária.
Minha casa suporta pelo menos 05 pessoas hospedadas, terei a maior satisfação em recebê-los. Obrigado. Divulguem, vamos mostrar nossa força e exigir o fim do exame, TENHO 40 CONVITES.Dia 8 de abril as 17 hs no Ginásio Nilson Nelson.

segunda-feira, 15 de março de 2010

Caros colegas e autoridades, Boa tarde!




IGUALDADE, FRATERNIDADE E LIBERDADE...



É lamentável o que está ocorrendo no nosso país, estamos estarrecidos com a notícia divulgada na Folha de São Paulo, cerca de 37.000 (trinta e sete mil), avalistas dos bacharéis estão sendo executados pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por estarem inadimplentes com o FIES. Desses, quantos são bacharéis em direito que não conseguem passar no inconstitucional exame de ordem e por isso não conseguem trabalhar (advogar) para pagar o FIES, por uma intransigência de uma instituição não governamental (OAB), que invade a esfera estatal para fazer reserva de mercado, utilizando-se do exame de ordem para eliminar futuras concorrências no mercado. Ao utilizarem do prestígio do passado, contra a ditadura militar, agora a OAB, massacra os direitos fundamentais d'aqueles que precisam trabalhar e sustentar suas famílias, simplesmente não podem exercer sua profissão. O direito fundamental ao trabalho, eu gostaria de saber quem vai pagar o meu FIES? Quem vai sustentar a família desse bacharel? Ouvi falar muito em inclusão social e exclusão social no Brasil e o que vimos nesse momento é um afronta ao estado de direito, o direito básico de poder trabalhar. O pápel da OAB deveria ser de correição, sabemos que existem advogados utilizam-se da confiança de seus clientes e terminam apossando de seus bens, contudo, continuam trabalhando, então dessa forma não estão preocupados em corrigir esses maus profissionais, esse sim, deveria ser o verdadeiro papel da OAB e não de reserva de mercado. A OAB, trabalha nos bastidores políticos e governamentais para evitarem que milhões de bacharéis possam trabalhar. Vale ressaltar que lembraremos desses que hoje insistem em fazer reserva de mercado, a história lembrará desses que utilizam de uma lei totalmente direcionada e com certeza violadora dos direitos básicos, para criarem injustiças em todo Brasil. É lamentável, a mesquinharia que se alastra. A OAB, fundamenta sua defesa pela continuidade do exame, afirmando que houve uma proliferação de faculdades de direito em todo país sem qualquer critério de qualidade e de fiscalização por parte do MEC, alega ainda, que o exame qualifica, ora, é de assustar esse argumento, o exame da OAB nunca qualificará nenhum bacharel em direito, quem qualifica e prepara o bacharel são as faculdades e universidades, assim, nenhum exame qualificará um acadêmico. A prerrogativa de qualificar cabe as instituições de ensino superior e não a um órgão de classe, nesse sentido, a OAB, não pode deter para si o poder estatal, se há que aplicarem uma prova ou um exame, cabe exclusivamente ao poder público. Diga-se de passagem que são inúmeras as denúncias de fraudes nesses exames, e o engraçado é que, a OAB chama a Polícia Federal para investigar, que absurdo, quem tem que ser investigado é a própria OAB, pois tomou para si toda responsabilidade do exame, não há que se falar em outro suspeito senão a própria OAB, parece que ela quer inverter os pápeis, a OAB como qq outra instituição não está acima da lei ela perderá seu valor quando fugir de suas obrigações e responsabilidades, ela não pode ser intocável, não dá para acreditar que alguém de fora realizou a fraude no último

exame. Aqueles que deslocaram de suas cidades, gastaram seu dinheiro, hospedagens para fazer o exame e serem surpreendidos com tamanho desrespeito, eu pergunto aos dirigentes da OAB; quem vai pagar os gastos desses acadêmicos? São várias violações aos direitos fundamentais, desde ao direito ao trabalho, ao direito de manter-se afiliado ou não. Outra violação é a questão de isonomia, por que uma lei foi criada apenas aos bacharéis de direito, onde está o principio da isonomia? É revoltante quando em plena democracia uma instituição privada invade o meu direito de exercer a advocacia, quem colocará fim nessa situação? Higino. Atenção, fiquem atentos ao PLS 186/06, a qq hora, qq dia estará na pauta de votação. Divulguem, procurem os deputados e senadores dos seus estados, relatem as injustiças do exame, mandem email para todos, a batalha continua, aqui em Brasília estou fazendo a minha parte, um forte abraço à todos. HIGINO.

sexta-feira, 12 de março de 2010

Olá amigos é com muito carinho que inauguramos este site.Espero que todos participem.Um abraço.

Cíntia.

MNBD Brasilia